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Decreto Estadual 10.530

Prefeitura de Ivaiporã segue decreto do Estado e flexibiliza uso de máscara

Terça-feira, 22 de março de 2022

Última Modificação: 22/03/2022 18:03:29 | Visualizada 987 vezes

A população não é obrigada a usar máscaras em ambientes abertos.


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A Prefeitura de Ivaiporã informa à população, por meio do Departamento Municipal de Saúde, que adotou as medidas do Decreto Estadual 10.530 de 16 de março de 2022 referentes ao uso de máscara em função da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Por meio do Decreto 14.017 de 18 de março de 2022 a população não é obrigada a usar máscaras em ambientes abertos. Mas deve manter os cuidados alusivos aos protocolos sanitários da Secretaria do Estado da Saúde (Sesa) – uso de álcool e distanciamento, por exemplo. Em ambientes fechados o uso de máscara continua obrigatório. 

12 anos
Para crianças abaixo de 12 anos não há obrigatoriedade – ficando facultativo o uso de máscaras tanto ao ar livre, quanto em ambientes fechados.

Transporte coletivo
Permanece liberado o transporte público municipal e mantém-se o uso obrigatório de máscaras dentro do veículo durante todo o percurso. Além disso, as janelas deverão ficar abertas para circulação e a renovação contínua do ar. 

Eventos 
A realização de eventos sociais e atividades correlatas realizadas no núcleo residencial familiar como festas, eventos, recepções, churrascos, etc., estão liberadas. No que se refere aos eventos realizados por empresas particulares ou departamentos/setores públicos em salões de festas poderão retomar as atividades, desde que observados os critérios inerentes à pandemia. Foto/Agência Brasil

Decreto 14.017 (ANEXO)
 

Fonte: Prefeitura de Ivaiporã

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