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Lei Municipal 3169/2018.

Prefeitura de Ivaiporã lança Refis para parcelamento de débitos

Quarta-feira, 11 de julho de 2018

Última Modificação: 20/08/2020 14:14:56 | Visualizada 1269 vezes

O prazo para adesão é de 1º de agosto a 29 de outubro.


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A Prefeitura de Ivaiporã comunica aos contribuintes que possuem dívida ativa de IPTU, ISSQN, alvará, contribuição de melhorias e taxas diversas, que concede descontos parciais na multa e juros, parcelando de acordo com a Lei Municipal 3169/2018.

Os descontos são válidos para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, podendo ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios:

80% de desconto nos juros e multas, para pagamento à vista; 60% de desconto nos juros e multas, em até 6 vezes; e 10% de desconto nos juros e multas, em até 18 vezes. As parcelas possuem valor mínimo de R$100,00.

O prazo para adesão é de 1º de agosto a 29 de outubro. Para mais informações, procure a divisão de Tributação na Prefeitura de Ivaiporã ou ligue (43) 3472-4600. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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