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Decreto 13.183 de 28 de abril

Prefeitura de Ivaiporã autoriza funcionamento de bares mediante medidas contra coronavírus

Quarta-feira, 29 de abril de 2020

Última Modificação: 24/08/2020 08:27:56 | Visualizada 2721 vezes

Conforme o Decreto 13.183 quem trabalha com o atendimento ao público deve obrigatoriamente usar máscara


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A Prefeitura de Ivaiporã alterou a redação do § 5º do Artigo 3º do Decreto 13.180/2020 e edita o Decreto 13.183 de 28 de abril de 2020 autorizando o funcionamento de bares – desde que sigam medidas preventivas contra a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Conforme o Decreto 13.183 quem trabalha com o atendimento ao público deve obrigatoriamente usar máscara; garantir a distância de segurança entre o balcão e os clientes; manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas e clientes – devendo as janelas e portas permanecerem sempre abertas para ventilação.

Fica vedado o uso de mesa de sinuca e de jogos como baralho e outros; o funcionamento de máquinas de músicas, como jukebox; e deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% na entrada do estabelecimento para higienização das mãos.

O Decreto 13.183 estabelece que durante o horário de funcionamento do estabelecimento deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção dos ambientes – por pelo menos uma vez por período (manhã, tarde e noite).

No que se refere aos banheiros devem estar providos de sabão em barra ou sabão líquido para higienização das mãos, assim como papel toalha para descarte em lixeiras que terão a limpeza/higienização realizada no mínimo 3 vezes por dia.

Nestes estabelecimentos fica proibida a realização de eventos públicos como shows, bingos, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas.

Decreto 13.183 de 28 de abril de 2020 pode ser acessado na íntegra (ANEXO).

 Galeria de Anexos

 Anexo

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