Domingo, 28 de junho de 2020
Visualizada: 2799 vezes
No dia 3 de julho, às 14h00, as diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas.
Ouvir matéria
A Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.240 de 27 de junho de 2020 e estabeleceu medidas restritivas para enfrentar contaminação por coronavírus (Covid-19), após o Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica constatar surto de contaminação nos dias 20 e 21 de junho e consequentemente contágio comunitário.
Suspensos
Conforme o Artigo 1º do Decreto 13.240 fica suspenso por 15 dias o funcionamento de atividades não-essenciais das casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e similares; cinemas e demais casas de eventos; clubes, associações recreativas, campos e quadras esportivas, saunas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; e lanchonetes, bares e similares;
Atividades essenciais
São consideradas atividades essenciais assistência à saúde (farmácias, consultórios, laboratórios e unidades de saúde), vendas de suprimentos (supermercados, açougues, padarias e mercearias), lojas de conveniência e feiras (sem consumo no ambiente), indústrias e construtoras; atividades de engenharia, construção civil e suprimentos; produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (produção, distribuição, comercialização e entrega); distribuição de encomendas e cargas; postos de combustíveis – inclusive distribuidoras; funerárias; instituições financeiras e lotéricas; distribuidoras de água e gás; clínicas veterinárias; serviços de comunicações, internet e órgãos de imprensa; segurança e vigilância; agropecuárias e de cuidados com animais em cativeiro; igrejas e atividades religiosas – observando o limite de aglomeração em no máximo 30 pessoas por evento; e o espaçamento de 1,5 metro entre os presentes.
O Decreto 13.240 também considera essenciais transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativo; transporte de cargas em geral; serviços relacionados à tecnologia de informação e processamento de dados; seguradoras; atividades de advogados, contadores; e atividades acessórias ou de suporte, disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como oficinas mecânicas, auto elétricas, serviços de guincho, borracharias, autopeças, materiais de construção e similares, vidraçarias, serralherias, lavanderia e hotéis; restaurantes e pizzarias; hotéis; floriculturas; e profissionais de educação física e similares para monitorar atividades exclusivas ao ar livre.
Sistema delivery
Aqueles estabelecimentos não relacionados (vedada à abertura) poderão funcionar no sistema delivery, realizando entregas, atendimentos em domicílio, cobranças e atividades afins. Além disso, os estabelecimentos poderão funcionar nos horários conforme consta no alvará.
Os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços poderão atender em sistema delivery – independentemente do dia ou horário.
Supermercados e padarias
No que se refere aos supermercados, mercados e mercearias o funcionamento deverá obedecer ao seguinte horário: segunda a sábado das 08h00 às 19h00 – proibido o consumo de produtos no interior no estabelecimento, e limitando o atendimento a 1 pessoa por família.
As padarias e açougues deverão encerrar o atendimento ao público às 19h00 e vedar o consumo interno e externo, limitando o atendimento a 1 pessoa por família;
Postos
Nos postos de combustível também é vedado o consumo em lojas de conveniência e lanchonetes nos ambientes internos e externos, enquanto nos hotéis é vedado o funcionamento de restaurantes ou buffets.
Suprimentos
É vedado aos estabelecimentos de comércio, abastecimento e suprimentos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal, por cliente, para evitar o estoque e falta de mercadorias à população.
Higienização
Conforme as medidas os estabelecimentos autorizados a funcionar são responsáveis pela higienização segundo as recomendações do Ministério da Saúde e Departamento Municipal de Saúde, observando a disponibilização de álcool em gel para os usuários; uso de máscaras de proteção em funcionários e usuários; e fiscalização de aglomeração no interior – observando o intervalo mínimo de pelo menos de 1 cliente a cada 3 metros. Além disso, deverão gerenciar eventuais filas, internas ou externas, com etiquetas de espaçamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
Multa
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator a multa de R$200 e no caso de reincidência será estipulada em R$500.
No dia 3 de julho, às 14h00, as diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas.
Decreto 13.240 de 27 de junho de 2020 ANEXO
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
Prefeitura de Ivaiporã homologa lista de 22 artistas que irão se apresentar no 27º Fevanoi
Prefeitura de Ivaiporã notifica empresa Face Card por atraso em repasses do Cartão Alimentação