Segunda-feira, 01 de março de 2021
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Inicialmente, os fiscais orientam cidadãos e responsáveis por estabelecimentos comerciais - com apoio da Polícia Militar
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A Prefeitura de Ivaiporã recebeu mais 120 solicitações de orientação e denúncias de descumprimento do Decreto 6.983/21 do Governo do Estado do Paraná, que foi ratificado por meio do Decreto Municipal 13.629 de 26 de fevereiro de 2021, visando diminuir a curva de contágio do coronavírus (Covid-19) e assegurar atendimento hospitalar.
Entre outras ações, o Governo do Estado determinou a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais no Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passou a ser entre as 20h00 e 05h00.
Em 48 horas – sábado e domingo, dias 27 e 28 de fevereiro, foram mais de 120 solicitações de orientação e denúncias relacionadas a festas em domicílio, bares, comércio, consumo de bebida alcoólica em espaço público, cidadãos caminhando sem máscara, mercados cheios sem respeitar as medidas sanitárias e principalmente cidadãos circulando após o toque de recolher.
Consta no Artigo 6º do Decreto Municipal 13.629 que quem circular em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher estará sujeito à multa de R$1.040,90 (14 UFI). No que se refere ao Artigo 7º quem descumprir as medidas sanitárias destinadas às atividades comerciais, industriais e aos prestadores de serviços poderá ser multado em R$2.007,45 (27 UFI). Em caso de reincidência o valor será aplicado de forma dobrada e quando se tratar de reiterado descumprimento os estabelecimentos poderão ter o Alvará suspenso por período não inferior a 30 dias.
Multa
Inicialmente, os fiscais orientam cidadãos e responsáveis por estabelecimentos comerciais – com apoio da Polícia Militar. Mas, no domingo, dia 28, por exemplo, alguns jovens estavam reunidos em determinada residência, consumindo bebida alcoólica, quando foram alertados 3 vezes pelos fiscais. Na 4ª tentativa de orientação o responsável pela residência foi identificado e multado em R$1.040,90 na presença da Polícia Militar.
O Decreto Municipal 13.629 leva em consideração a situação epidemiológica no município; ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias; quantidade de casos ativos e pacientes internados; e o risco iminente de colapso dos serviços de saúde no Estado do Paraná, o que provocaria falta de assistência para atender cidadãos com as mais diversas patologias.
No domingo, dia 28, a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional estava com 100% de ocupação, assim como os leitos de UTI e enfermaria do Instituto de Saúde Bom Jesus, destinados ao tratamento do Covid-19. Em Ivaiporã, há 189 pacientes com Covid-19 ativo. Entre eles, 12 estão internados.
No sábado, dia 27, entraram para as estatísticas mais 2 óbitos por Covid-19. Trata-se de um homem, 69 anos, que estava internado na UTI do Hospital Regional de Ivaiporã e de uma mulher, 89 anos, que estava na UTI de outra unidade hospitalar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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