Sexta-feira, 01 de outubro de 2021
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A desapropriação amigável foi concretizada pela Lei 3.596 de 22 de setembro de 2021 e refere-se à área de 896,57m².
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A escritura de desapropriação amigável do imóvel onde funcionava o antigo Posto de Saúde, entre a Prefeitura de Ivaiporã e a Paróquia Santíssima Mãe de Deus, foi assinada pelo prefeito Carlos Gil, pelo proprietário do imóvel Ecliton José Lopes Pimentel, que considerou um bom ato para ambas as partes, e pela escrevente do 2º Tabelionato de Notas, Cecília Boruchok Vieira.
A desapropriação amigável foi concretizada pela Lei 3.596 de 22 de setembro de 2021 e refere-se à área de 896,57m² destinada à ampliação das instalações da Prefeitura de Ivaiporã com a finalidade de suprir as necessidades da administração municipal.
Conforme a Lei 3.596 a Prefeitura fica autorizada a indenizar o proprietário da área no valor de R$800.000 mil de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã, instituída por intermédio do Decreto 13.590/2021.
Em agosto de 2013 – 1º ano da 1ª gestão Carlos Gil (2013/2016) as instalações do Posto de Saúde foram desocupadas passando a ocupar o antigo Centro Social Urbano, que foi reformado e adaptado para oferecer atendimento à população.
“O imóvel desapropriado amigavelmente será de grande valia para a administração municipal. Por isso, o objetivo é demolir – por se tratar de um prédio antigo, ampliar a opção de estacionamento dos veículos públicos, elaborar o projeto de salas para os departamentos municipais que atendem distantes do centro da cidade, e buscar recursos para executar a obra”, informou Carlos Gil.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima
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