Quarta-feira, 29 de abril de 2020
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Conforme o Decreto 13.183 quem trabalha com o atendimento ao público deve obrigatoriamente usar máscara
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A Prefeitura de Ivaiporã alterou a redação do § 5º do Artigo 3º do Decreto 13.180/2020 e edita o Decreto 13.183 de 28 de abril de 2020 autorizando o funcionamento de bares – desde que sigam medidas preventivas contra a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Conforme o Decreto 13.183 quem trabalha com o atendimento ao público deve obrigatoriamente usar máscara; garantir a distância de segurança entre o balcão e os clientes; manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas e clientes – devendo as janelas e portas permanecerem sempre abertas para ventilação.
Fica vedado o uso de mesa de sinuca e de jogos como baralho e outros; o funcionamento de máquinas de músicas, como jukebox; e deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% na entrada do estabelecimento para higienização das mãos.
O Decreto 13.183 estabelece que durante o horário de funcionamento do estabelecimento deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção dos ambientes – por pelo menos uma vez por período (manhã, tarde e noite).
No que se refere aos banheiros devem estar providos de sabão em barra ou sabão líquido para higienização das mãos, assim como papel toalha para descarte em lixeiras que terão a limpeza/higienização realizada no mínimo 3 vezes por dia.
Nestes estabelecimentos fica proibida a realização de eventos públicos como shows, bingos, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas.
Decreto 13.183 de 28 de abril de 2020 pode ser acessado na íntegra (ANEXO).
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