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Considerando que as empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal de passageiros no município de Ivaiporã, tendo como ponto de partida o Terminal Rodoviário, estão tomando todas as providências e adotando as restrições cabíveis para garantir o não contágio dos passageiros em função da pandemia do coronavírus (Covid-19), e que a empresa Viação Garcia transporta diariamente os exames de Covid-19 coletados nos 16 municípios que compõem a 22ª Regional de Saúde, para análise do Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen), em Curitiba, a Prefeitura de Ivaiporã revogou o Artigo 7º e parágrafo único do Decreto 12.234 de 21 de junho de 2020.
Conferir Decreto 13.236 de 22 de junho ANEXO.
Fonte: Prefeitura de Ivaiporã
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