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Covid-19

Prefeitura de Ivaiporã unifica decretos relativos à pandemia do coronavírus (Covid-19)

Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Última Modificação: 25/01/2021 14:39:19 | Visualizada 1915 vezes

As determinações do Decreto 13.554 (ANEXO) poderão ser revistas a qualquer tempo.


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A Prefeitura de Ivaiporã unificou as determinações relativas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), oficialmente publicadas entre 17 de março (Decreto 13.129) e 24 de setembro de 2020 (Decreto 13.370), editando o Decreto 13.554 de 12 de janeiro de 2021. 
Fica mantido o estado de calamidade pública no município de Ivaiporã, conforme o Decreto 13.157 de 8 de abril de 2020, e instituído o toque de recolher diariamente, entre as 23h00 e 05h00, proibindo provisoriamente a circulação em espaços e vias públicas, enquanto perdurar a vigência das medidas dispostas no Decreto 6294 de 3 de dezembro de 2020, prorrogadas pelo Decreto 6599 de 7 de janeiro de 2021 – ambos expedidos pelo Governo do Estado. 
A diretora do Departamento Municipal de Saúde, Cristiane Pantaleão, explicou que é importante manter o toque de recolher adotado pelo Governo do Estado levando em consideração a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o aumento de casos positivos de coronavírus em Ivaiporã. “Peço a compreensão da população. Mas é importante seguir as orientações do Governo e dos profissionais de saúde – estaduais e municipais para diminuir a circulação do coronavírus e a consequente contaminação”, declarou Cristiane Pantaleão.
De acordo com o Decreto 13.554 permanecem suspensas as visitas aos pacientes internados no Pronto Atendimento (Hospital Municipal) – salvo comprovada necessidade, e as aulas em escolas públicas municipais, centros municipais de educação infantil (CMEI) e projetos sociais. Por outro lado, fica estabelecido que o Departamento Municipal de Educação apresente o Plano de Contingência para o retorno seguro das aulas presenciais o mais breve possível – mesmo que escalonado.
Permanecem inalteradas as medidas de higienização em ambientes públicos, onde deve ser disponibilizado álcool em gel e respeitadas às medidas para evitar a contaminação pelo Covid-19. 
Também devem ser respeitadas as recomendações editadas para o ambiente de trabalho; bares e lanchonetes; comércio em geral; salões de beleza; clínicas e barbearias; academias e associações esportivas; esportes coletivos; instituições de longa permanência para idosos; transporte coletivo; ensino superior; setor de eventos; velórios e funerais; cultos e eventos religiosos; e as determinações para os servidores municipais. 
Em caso de dúvidas ou agendamento de eventos a população deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária (43) 3472-2265. 
As determinações do Decreto 13.554 (ANEXO) poderão ser revistas a qualquer tempo e de acordo com as recomendações do Centro de Operações Emergenciais, Prefeitura de Ivaiporã ou determinações do Governo do Estado ou Federal. 
 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã - Lúcia Lima

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