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Decreto 13.747 de 1º de junho

Prefeitura de Ivaiporã flexibiliza abertura de mercados no sábado e serviço de entrega durante toque de recolher

Quarta-feira, 02 de junho de 2021

Última Modificação: 03/06/2021 17:18:23 | Visualizada 1242 vezes

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A Prefeitura de Ivaiporã flexibilizou o Decreto 13.738 de 26 de maio e editou o Decreto 13.747 de 1º de junho informando que as lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins, poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos sábados, domingos e feriados fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão –devendo obedecer às medidas do Artigo 6º.

 

Os supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins

Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados, e obedecer às normas sanitárias vigentes.

 

Açougues

Fica autorizado o funcionamento dos açougues aos domingos apenas nas modalidades delivery e retirada em balcão – especificamente para a entrega de assados.

 

Atividades esportivas recreativas individuais

Fica autorizada a realização de atividades tais como tênis – exceto aos sábados, domingos e feriados, devendo respeitar o toque de recolher vigente.

 

Atividades individuais ao ar livre

Fica permitida a prática ao ar livre de caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas – desde que respeitado o toque de recolher e uso obrigatório de máscara, bem como o distanciamento social.

 

Bebida alcoólica

No que se refere à bebida alcoólica fica proibida, durante todos os dias da semana, a venda, comercialização, distribuição e o recebimento pelos estabelecimentos comerciais enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.747 de 1º de junho. Conforme o documento resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, durante o toque de recolher, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

 

Distribuidoras de água e gás

Poderão funcionar, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos sábados, domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada.

 

O prefeito interino Marcelo Reis explicou que a flexibilização dos setores alimentícios foi discutida com as equipes do Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica, levando em consideração que o feriado desta quinta-feira, dia 3 de junho, causaria aglomeração nos mercados no dia seguinte (sexta-feira, dia 4). “Na segunda-feira, dia 7 de junho, iremos reavaliar os números referentes à pandemia do coronavírus e definir a abertura ou não do comércio no sábado, dia 12”, antecipou Marcelo Reis, lembrando que o Decreto 13.738 de 26 de maio permanece em vigência.  

 

Decreto 13.747 de 1º de junho ANEXO.

 

Fonte: Prefeitura de Ivaiporã

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