Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
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Márcia Regina de Oliveira da Silva, gerente da Agência da Copel de Ivaiporã, conversou com o prefeito Miguel Amaral sobre a manutenção da iluminação pública
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Márcia Regina de Oliveira da Silva, gerente da Agência da Copel de Ivaiporã, conversou com o prefeito Miguel Amaral sobre a manutenção da iluminação pública, na quarta-feira, dia 15 de fevereiro.
Em 2015, a responsabilidade pela gestão dos ativos de iluminação pública deixou de ser das distribuidoras de energia, passando a responsabilidade para os municípios brasileiros, conforme preceitua o Artigo 30, inciso V da Constituição Federal. A Resolução Normativa 414 da Aneel (9 de setembro de 2010), no Artigo 218, amparado em determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que foi prorrogado pela Aneel, determinando a correção de possíveis falhas e substituição dos equipamentos danificados, para que o sistema de IP fosse entregue em perfeito estado de funcionamento.
No entanto, a Amuvi (Associação dos Municípios do Vale do Ivaí) conseguiu uma liminar, em 2015, visando à continuidade da Copel na manutenção dos serviços de iluminação pública nos municípios do Vale do Ivaí. A Copel continuou mantendo os serviços. Mas no dia 1º de junho de 2016 a Copel derrubou a liminar e, mais uma vez, a administração municipal recorreu e pediu um prazo de mais 6 meses para se adequar.
“Coloquei a Copel à disposição do município e lembrei ao prefeito Miguel Amaral que, a partir do dia 2 de fevereiro, o prazo da liminar encerrou, passando à Prefeitura a responsabilidade sobre a manutenção da iluminação pública”, explicou Márcia Silva.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã/Lúcia Lima
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