Terça-feira, 02 de maio de 2017
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Jackson Martins reforçou que as faixas elevadas visam garantir mais segurança
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A Prefeitura de Ivaiporã iniciou a construção de faixas elevadas na Avenida Ladislau Gil Fernandez, no dia 4 de abril, próximas à Escola Municipal Leila Diniz. Nesta sexta-feira, dia 28, o diretor do Departamento Municipal de Obras, Jackson Martins, vistoriou o andamento das obras e explicou que as faixas elevadas são construídas em concreto.
Nesse caso, conforme esclareceu Jackson Martins, o concreto precisa passar por um período de cura para garantir a secagem completa. Caso contrário, o concreto poderia rachar, especialmente por se tratar de uma via com grande tráfego e caminhões pesados.
“As faixas elevadas serão liberadas, após o concreto secar completamente. Senão, podemos perder o trabalho que foi realizado”, esclareceu Jackson Martins, informando que o lado contrário de cada faixa elevada será construído logo após a liberação para o tráfego desta primeira etapa.
Jackson Martins reforçou que as faixas elevadas visam garantir mais segurança às crianças que estudam na Escola Municipal Leila Diniz, assim como aos pedestres, moradores e comerciantes daquela área.
Parecer técnico
A Prefeitura de Ivaiporã – por meio do Departamento Municipal de Obras, solicitou um parecer técnico à Gasini – Projetos, Consultoria e Treinamentos, que é especializada em trânsito. E, conforme a engenheira civil Bárbara Marchesini, a utilização da faixa elevada para travessia de pedestres, como forma de moderação de tráfego, faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao uso compartilhado da via pública, priorizando a travessia do pedestre, proporcionando conforto e segurança ao usuário, tendo em vista a necessidade de redução da velocidade dos veículos.
A Resolução 495/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em via pública.
Neste aspecto, a Gasini – Projetos, Consultoria e Treinamentos ressalta dois aspectos essenciais. A altura deve ser igual à altura da calçada – conforme Inciso IV do Artigo 3º da Resolução 495/14, e reforça que as alturas se equivalem apenas se a calçada tiver até 15cm. Se for superior, deve ser feito o rebaixamento da calçada, como estabelece a Norma da ABNT 9050.
Por outro lado, a Gasini – Projetos, Consultoria e Treinamentos esclarece que a faixa de travessia de pedestres pode ser implantada apenas em trechos de vias que apresentam velocidade máxima de 40 km/h. Inclusive o Artigo 6º da Resolução 495/14 estabelece algumas regras para sinalização complementar. Importa ressaltar que as demarcações em forma de triângulo devem ser feitas na cor amarela, sobre o piso da rampa de acesso, garantindo o contraste necessário para a melhor visualização por parte do motorista.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã/Lúcia Lima
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