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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 11439
Ano: 2016
Súmula:

Fica concedida apartir da dat de 01 de outubro de 2016, aos servidores pertencentes ao quadro de servidores efetivo do municipio, gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva. 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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