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Prefeitura de Ivaiporã adapta cobrança de iluminação pública na área rural à Constituição Federal

Segunda-feira, 25 de março de 2024

Última Modificação: 25/03/2024 13:46:51 | Visualizada 309 vezes

Devido a esse impedimento legal, a Lei Municipal 1.196 precisou ser ajustada.


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No dia 28 de novembro de 2023, a Câmara de Vereadores de Ivaiporã aprovou por unanimidade e o Executivo sancionou a Lei Municipal 3.943 que trouxe alterações na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que é um tributo cobrado no território nacional.

Antes da promulgação, a Lei Municipal 1.196 de 28 de dezembro de 2002 estabelecia no Artigo 2º e § 1º a isenção da cobrança da Cosip para os órgãos públicos municipais e para os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, classificados como rurais pela Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica. Essa isenção estava em desacordo com o Artigo 149-A da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes para a contribuição de iluminação pública.

A legislação, instituída pela Lei Municipal 3.943/2023, revisou esse dispositivo, mantendo a isenção da cobrança da Cosip apenas para os órgãos públicos municipais. Com isso, as propriedades rurais passaram a pagar a contribuição pela iluminação pública.

 

Reunião

Motivado pelo descontentamento dos produtores rurais, o presidente da Câmara de Vereadores, Edivaldo Montanheri (Sabão), convocou uma reunião entre os vereadores, o prefeito Carlos Gil e os produtores rurais, na quinta-feira, dia 21 de março.

O procurador do município, João Fábio Hilário, explicou que a contribuição de iluminação pública é fundamentada na Constituição Federal (Artigo 149-A) e prevalece sobre a Lei Municipal 1.196 de 28 de dezembro de 2002.

“Este ano, ocorrem eleições. Por isso, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do Executivo, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e com financiamento aprovado no ano anterior”, explicou João Fábio Hilário.

Portanto, devido a esse impedimento legal, a Lei Municipal 1.196 precisou ser ajustada. Além disso, como é um ano de eleição, a Câmara de Vereadores não pode votar em qualquer alteração proposta pelo Executivo, porque a Lei 9.504/97 estabelece restrições para ambos os poderes.

 

Benefícios

Vale referir que os produtores rurais são beneficiados com juros bem menores em relação àqueles cobrados de outras atividades produtivas, tais como comércio e indústria. Além disso, os produtores rurais são isentos de ICMS desde que apresentem a documentação exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Neste caso, o chamado Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) do Estado.

O prefeito Carlos Gil explicou sobre os benefícios diretos concedidos neste mandato, tais como a Central da Agricultura Familiar, Fazendinha da Expovale, investimentos em maquinários e implementos, distribuição de calcário, mudas de café, diversificação na agricultura e disponibilidade de técnicos. “Os investimentos da Prefeitura na agricultura [R$ 32 milhões em 3 anos de gestão] são muito mais significativos do que uma pequena taxa cobrada na iluminação pública”, afirmou Carlos Gil.

No final, ficou marcada uma reunião para decidir em novembro se a taxa de iluminação pública será revogada ou se permanecerá.

Fonte: Lúcia Lima - assessoria de imprensa

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